• ORGANIZAÇÃO/OBJECTO 

As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela HUMUS, LDA, com sede na Rua Abade Paes, nº 21, em Barcelos, com capital social de € 250 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 509 343 589, agência de viagem com o RNAVT nº 3139. Os termos constantes de possíveis condições particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes condições gerais. 

  • INSCRIÇÕES/PAGAMENTOS 

No acto da inscrição o cliente deverá depositar 30% do preço da viagem, liquidando os restantes 70% até 15 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar a 15 dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem. A HUMUS reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. Condições particulares de pagamento: em situações excepcionais condicionadas pelos fornecedores e/ou épocas do ano, poderá ser exigido o pagamento total no acto da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem. 

  • PROCEDIMENTOS DE RESERVA 

Para confirmação de reserva é necessário o envio dos seguintes elementos: 

1º e último nome de cada passageiros; 

Data de nascimento de cada passageiro; 

Morada com código postal; 

Contacto telefónico e email. 

  • DESPESAS DE RESERVA 

Por cada reserva serão cobradas despesas de reserva de acordo com a tabela em vigor na agência e fornecida a pedido do cliente.  

  •  ALTERAÇÃO AO PREÇO  

Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte da variação no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica “Impossibilidade de cumprimento”.  

  •  REEMBOLSOS 

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.  

  •  CESSÃO DA INSCRIÇÃO 

O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos sete dias de antecedência e que tal cessão seja possível nos termos dos regulamentos de transporte aéreos, marítimos, ferroviários e terrestres aplicáveis. 

A cessão da inscrição responsabiliza solidariamente cedente e cessionário pelo pagamento do preço viagem e pelos encargos adicionais originados.  

  • DESISTÊNCIAS  

O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir ou cancelar a viagem a todo o tempo. Tal cancelamento implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda a uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.  

  • MUDANÇAS 

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “Desistências”.  Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.  

  • RECLAMAÇÕES 

Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência. 

A não entrega atempada da participação e dos documentos referidos constitui causa de exoneração da responsabilidade da Agência. 

Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá ainda o cliente accionar a caução prevista nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal I.P no prazo de 20 dias úteis após o termo da viagem. 

  • ALTERAÇÕES 

Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis previstos por outros de categoria e localização similar, devendo informar o cliente da tal alteração, logo que dela tenha conhecimento. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas.  

  •  IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO  

Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.  

  •  ANULAÇÕES DO PROGRAMA PELA AGÊNCIA  

Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de 8 dias. 

  • CHEQUE – PRENDA  

O cheque-prenda tem um prazo de validade de 270 dias, não prorrogável, e tem associado um valor determinado. Pode ser utilizado em qualquer tipo de viagem (combinados, circuitos, hotéis, etc.) de valor igual ou superior a 750€.  

O cheque-prenda não é válido para bilhetes de avião. 

  •  DOCUMENTAÇÃO  

O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas na cláusula “Desistências”, sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.  

 Viagens na União Europeia

Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);  

Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;  

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. 

 Viagens fora da União Europeia

Os clientes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);  

Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização da viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;  

  •  BAGAGEM 

A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; 

O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, detioração ou destruição de bagagem. 

No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. 

A apresentação da tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da Humus Viagens sobre a entidade prestadora do serviço. 

A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional. 

  •  RESPONSABILIDADE  

A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros AGEAS, apólice n.º 008410104493, no montante de € 75.000, nos termos da legislação em vigor.  

 

 

 

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